O funcionário pode continuar usufruindo do plano odontológico empresarial em caso de demissão?

VERDADE!

Se houver participação do empregado no pagamento do plano, ocorrendo demissão sem justa causa, e desde que o colaborador arque integralmente com a mensalidade, poderá continuar usufruindo do benefício pelo período igual a um terço de sua permanência. “Por exemplo: se o trabalhador contribuiu por três anos, poderá continuar como beneficiário por mais um ano, sendo-lhe garantido um prazo mínimo de seis e de no máximo 24 meses”.

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