Ao contratar um plano de saúde, muitas pessoas se deparam com um termo que costuma gerar dúvidas e frustrações: o período de carência. Ele é um dos pontos mais importantes e, ao mesmo tempo, mais incompreendidos por quem busca cobertura médica particular. Mas afinal, o que exatamente significa “carência” no contexto dos planos de saúde? Existe alguma forma de reduzi-la? E o que a lei diz sobre isso?
Em 2025, com a busca crescente por segurança e assistência médica de qualidade, entender as regras da carência se tornou essencial. Mais do que apenas ler o contrato, é preciso conhecer seus direitos como consumidor e as possibilidades de negociação no momento da adesão. Este artigo vai esclarecer o conceito de carência, os prazos legais praticados no Brasil, as situações em que é possível eliminá-la ou reduzi-la e o que considerar para tomar uma decisão segura e estratégica na hora de contratar um plano de saúde.
O que é o período de carência em um plano de saúde
O período de carência é o intervalo de tempo que o beneficiário precisa esperar, após a contratação do plano, para poder utilizar determinados serviços. Ele funciona como uma medida de segurança para as operadoras, que buscam evitar fraudes e garantir o equilíbrio financeiro do sistema. Sem esse prazo, seria possível que alguém contratasse um plano apenas quando já soubesse de uma doença ou cirurgia necessária, por exemplo.
Durante esse período, mesmo estando com o plano ativo e pagando mensalidades, o beneficiário ainda não pode utilizar determinados procedimentos. Os prazos máximos de carência são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não podem ser excedidos pelas operadoras. Atualmente, os prazos legais mais comuns são:
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24 horas para urgências e emergências;
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300 dias para partos (exceto prematuros ou emergenciais);
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180 dias para procedimentos mais complexos, como internações, cirurgias e exames de alta complexidade;
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24 meses para doenças ou lesões preexistentes.
Vale lembrar que consultas simples e exames laboratoriais básicos podem ter prazos menores ou, em alguns casos, nem exigir carência, dependendo do contrato. Ainda assim, é fundamental ler atentamente o contrato e verificar cada cobertura antes de assinar.
Quando e por que esses prazos geram frustrações
Um dos maiores motivos de frustração de quem contrata um plano de saúde é descobrir, no momento em que mais precisa, que ainda está dentro do período de carência para determinado procedimento. Isso pode acontecer com alguém que adere ao plano esperando realizar uma cirurgia programada, iniciar um tratamento odontológico ou fazer um parto agendado — e se depara com a negativa da cobertura devido ao tempo insuficiente de adesão.
Esse cenário também afeta empresas que contratam planos coletivos para seus funcionários. Em casos de emergências médicas ou acidentes nos primeiros dias de contrato, a carência pode representar um problema delicado.
Por isso, é essencial alinhar as expectativas no momento da contratação. Entender o que o plano cobre, quais os prazos reais de liberação e quais alternativas existem para reduzir a carência evita frustrações futuras e protege o consumidor.
É possível reduzir ou eliminar a carência?
Sim, em alguns casos é possível reduzir ou até eliminar os períodos de carência, especialmente nos planos empresariais e em contratos por portabilidade. A seguir, veja as principais situações em que isso pode acontecer:
Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, a ANS permite a isenção total de carência. Isso significa que, ao contratar um plano por meio da empresa, o novo beneficiário pode utilizar os serviços imediatamente, desde que esteja dentro do prazo de adesão definido pelo RH da empresa ou pela operadora.
Já na portabilidade de carência, quando o beneficiário muda de plano (individual, familiar ou coletivo por adesão) para outro, respeitando os prazos e compatibilidades exigidas, ele pode manter os prazos de carência já cumpridos no plano anterior. Isso é válido desde que:
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O plano de origem tenha sido contratado há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, caso o titular tenha cumprido cobertura parcial temporária);
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O novo plano tenha cobertura compatível ou superior;
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A troca seja feita dentro do prazo de 120 dias após o mês de aniversário do contrato anterior.
Também há situações em que operadoras ou corretoras oferecem promoções comerciais com redução parcial ou total de carência como incentivo para novas contratações. Isso costuma acontecer em momentos estratégicos de venda e depende da política de cada empresa.
Outra possibilidade é a negociação direta, principalmente em planos por adesão ou individuais. Algumas operadoras aceitam flexibilizar os prazos em caso de migração de planos dentro da mesma rede ou para grupos familiares maiores.
Atenção aos detalhes do contrato
Antes de assinar um plano, é fundamental fazer uma análise criteriosa do contrato. Leia todas as cláusulas que mencionam carências, coberturas, exclusões e prazos. Pergunte ao corretor ou à operadora quais são as condições reais para o uso dos serviços e, se possível, peça um cronograma detalhado com as datas de liberação de cada item.
Desconfie de promessas vagas ou excessivamente vantajosas. Se um plano individual ou familiar está prometendo “sem carência para tudo”, por exemplo, é importante exigir esse compromisso por escrito — e verificar se a operadora está autorizada pela ANS.
No caso dos planos coletivos por adesão, a análise deve ser ainda mais cuidadosa. Embora esses planos ofereçam valores mais baixos e algumas vantagens, eles também têm prazos específicos de permanência e podem aplicar carências mesmo quando contratados por meio de entidades de classe ou sindicatos.
Como tomar a melhor decisão na hora de contratar
A escolha do plano de saúde ideal passa por mais do que o preço da mensalidade. É importante considerar o momento de vida, o histórico de saúde familiar, a urgência de uso e o tipo de cobertura necessária. Quem está saudável e contrata o plano apenas como forma de proteção futura pode lidar com os prazos de carência com tranquilidade. Já quem tem uma cirurgia marcada ou está planejando uma gestação, por exemplo, precisa estar atento para não ser pego de surpresa.
Em casos assim, pode valer a pena buscar operadoras com campanhas de isenção parcial de carência, ou optar por um plano empresarial com contratação facilitada. Também é possível negociar com corretores que tenham maior liberdade comercial para apresentar condições diferenciadas.
Consultar o registro da operadora na ANS e analisar a reputação da empresa também é essencial para garantir uma escolha segura. Avalie também a rede credenciada, a disponibilidade de hospitais e a facilidade de atendimento.
O período de carência em planos de saúde é uma regra que visa proteger o equilíbrio do sistema, mas que ainda gera confusão entre consumidores. Saber o que ela significa, quando se aplica e como pode ser reduzida é um diferencial importante na hora de contratar o plano certo para você ou sua família.
A melhor forma de evitar frustrações é buscar informação de qualidade, fazer perguntas no momento da contratação e escolher operadoras com transparência e credibilidade. Mais do que ter um plano de saúde, é fundamental entender como ele funciona. Afinal, é esse conhecimento que garante a tranquilidade e a confiança na hora em que mais precisamos de cuidado.