De acordo com a Resolução Normativa nº 465/2021 do Serviço Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os cursos de psicoterapia oferecidos pelos planos de saúde devem ter um mínimo obrigatório de 18 sessões por ano de contrato. Portanto, os contratos podem limitar a cobertura de tais serviços.

 

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